Guia prático para empresas
Reforma Tributária, sem juridiquês
Entenda o que muda nos impostos sobre o consumo, como isso pode chegar ao preço e ao caixa da sua empresa e quais decisões precisam ser preparadas agora.
Panorama
Cinco tributos viram três
Antes
Depois
Como o crédito percorre a cadeia
Exemplo ilustrativo com alíquota de 10%: cada empresa desconta o imposto pago na etapa anterior.
| Etapa | Venda | Imposto | Crédito | Recolhe |
|---|---|---|---|---|
| Indústria | R$ 100 | R$ 10 | R$ 0 | R$ 10 |
| Atacado | R$ 150 | R$ 15 | R$ 10 | R$ 5 |
| Loja | R$ 200 | R$ 20 | R$ 15 | R$ 5 |
| Total recolhido | R$ 20 = 10% do preço final | |||
O que a reforma não muda
IRPJ e CSLL continuam existindo. O regime tributário também não muda automaticamente.
Onde mora o risco
Folha de pagamento não gera crédito. Empresas de serviços precisam olhar custo, margem e preço em conjunto.
Fundamentação
A mudança tem base constitucional e regras complementares
Alíquotas ainda serão fixadas
As alíquotas de 2027 em diante dependem de Resolução do Senado, conforme o art. 18 da Lei Complementar 214/2025. Percentuais usados nesta página são referências educativas.
Transição
A reforma acontece por etapas
2026
Teste de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS/Cofins. Simples Nacional e MEI ficam fora do teste.
2027
PIS e Cofins são extintos; a CBS entra em alíquota cheia; o IPI é zerado, exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo.
2028
Ano de continuidade e preparação para a transição dos tributos estaduais e municipais.
2029–2032
ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%; o IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40%. O cashback do IBS começa em 2029.
2033
O novo sistema entra em operação completa. A alíquota conjunta será definida pelos instrumentos legais aplicáveis.
Primeira virada
O que muda em 2027
PIS e Cofins acabam
Os dois tributos federais são substituídos pela CBS.
CBS em alíquota cheia
A nova contribuição passa a operar com a alíquota definida para o período.
ICMS e ISS seguem
A transição desses tributos começa em 2029.
IPI zerado
A alíquota vai a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo
Passa a alcançar bens e serviços definidos em lei.
Split payment e cashback
Novos mecanismos alteram recolhimento, caixa e devolução a consumidores elegíveis.
Na prática
Onde a mudança aparece na empresa
Imposto a pagar
A carga final depende dos créditos, da atividade e da alíquota efetiva. Comparar somente percentuais nominais pode levar a conclusões erradas.
Escolhas
O impacto muda conforme o regime
Tudo continua dentro do DAS
A empresa permanece no Simples Nacional e recolhe os tributos conforme as tabelas do regime. O modelo tende a ser mais simples, mas o crédito entregue ao cliente empresarial pode ser menor.
| Ponto | Simples tradicional | Simples híbrido | Presumido / Real |
|---|---|---|---|
| Recolhimento | Dentro do DAS | CBS e IBS por fora | Regime regular |
| Crédito ao cliente | Limitado à regra do Simples | Crédito do regime regular | Crédito do regime regular |
| Complexidade | Menor | Maior controle | Maior controle |
| Decisão | Perfil e operação | Perfil, crédito e caixa | Créditos, atividade e margem |
MEI: permanece no regime próprio e fora do teste de 2026.
Tratamentos específicos
Nem todas as operações usam a alíquota cheia
Profissões regulamentadas
Art. 127 da LC 214/2025
Atividades de saúde e educação
Art. 128 da LC 214/2025
Itens da cesta básica
Conforme enquadramento legal
O código importa
O enquadramento depende do NCM do produto ou do código do serviço e dos requisitos previstos em lei. O nome comercial da atividade, sozinho, não confirma o benefício.
Faça as contas
Simule os primeiros cenários
Use os números mensais da empresa para enxergar diferenças de imposto, crédito e preço. O resultado é educativo e deve ser validado com uma análise individual.
Ajustar a alíquota de referência
Compare o custo adicional do híbrido com o crédito adicional entregue aos clientes antes de decidir.
Estimativa educativa. ICMS, ISS, IRPJ e CSLL não mudam em 2027 neste comparativo.
Levar este resultado para a EMAGPreparação
Seis passos para 2026
- 01Mapear produtos, serviços e códigos fiscais.
- 02Separar clientes empresariais e consumidores finais.
- 03Revisar fornecedores e créditos aproveitáveis.
- 04Simular preço, margem e impacto no caixa.
- 05Preparar sistemas, documentos e contratos.
- 06Comparar regimes antes dos prazos de opção.
Dúvidas frequentes
Respostas diretas
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continua existindo. A empresa poderá permanecer no modelo tradicional ou avaliar o recolhimento de CBS e IBS fora do DAS, conforme as regras aplicáveis.
Vou pagar mais imposto?
Não existe uma resposta única. O efeito depende do regime, da atividade, das compras que geram crédito, do perfil dos clientes, da formação do preço e das regras específicas da operação.
O Imposto de Renda muda em 2027?
Esta reforma trata dos tributos sobre o consumo. IRPJ e CSLL não são substituídos por CBS ou IBS.
Perdi o prazo de opção pelo híbrido. E agora?
A opção segue os prazos e procedimentos oficiais. Procure orientação antes de tomar qualquer decisão ou alterar a operação da empresa.
O que é split payment?
É um mecanismo em que a parcela do tributo pode ser separada no momento do pagamento da operação, afetando a forma como o dinheiro entra e é conciliado no caixa.
O que é cashback?
É a devolução de parte do imposto para pessoas físicas enquadradas nos critérios legais. Não é um desconto geral concedido pela empresa.
Quando ICMS e ISS acabam?
A transição ocorre entre 2029 e 2032. O novo sistema fica completo em 2033, conforme o cronograma constitucional.
Preciso trocar de regime tributário?
Não necessariamente. A decisão exige comparar números, contratos, créditos, clientes e efeitos no caixa. A simulação educativa é um ponto de partida, não uma recomendação automática.
Quer saber como a reforma afeta a sua empresa?
Leve seus números para uma conversa objetiva com a equipe da EMAG.
Falar com a EMAGConteúdo informativo atualizado em 05/10/2026. Não substitui análise tributária individual.
Fontes oficiais: Emenda Constitucional 132/2023 · Lei Complementar 214/2025 · Lei Complementar 227/2026 · Decreto 12.955/2026 · Resolução CGIBS 6/2026 · Lei Complementar 123/2006 · Resolução CGSN 186/2026
